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SEGURANÇA

OBRIGATORIEDADE DE SE EXECUTAR A MANUTENÇÃO NA SUBESTAÇÃO DO SEU CONDOMÍNIO:

NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – SEGUNDO O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (www.mte.gov.br).
 
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementando de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços em eletricidade.

 

Item 10.4 da Norma NR 10 – SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO:

10.4.4 – As instalações elétricas DEVEM ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados PERIODICAMENTE, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

 

A SUA SUBESTAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA JÁ PASSOU POR ALGUMA MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS ÚLTIMOS 12 MESES?

Levamos ao conhecimento de V.Sª., que a câmara transformadora existente nas dependências do vosso prédio é de propriedade do Condomínio, sendo que a manutenção anual das instalações é de sua responsabilidade, conforme decisão normativa nº 57/95 do CREA (www.crea-rs.org.br).
 
A Norma NR 10 estabelece também no ítem 10.4.6 – Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou de comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS) e 10.7 (TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO), e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.